segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

OAB e o esforço dos Bachareis!!!

A decisão do desembargador Valdimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em caráter liminar, de determinar a inscrição de dois bacharéis em Direito na Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), sem necessidade de aprovação no Exame de Ordem, será acatada pela entidade.


De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, no entanto, que a entidade vai ingressar com Pedido de Suspensão de Segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal 5ª Região, em Recife.


De acordo com a assessoria de imprensa da OAB-CE, a notificação da decisão do desembargador ro TRF-5 foi recebida ontem pela manhã.


A liminar, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, atende somente os dois bacharéis. Todos os outros terão de se submeter e serem aprovados no Exame de Ordem para conseguir a inscrição.


A Justiça Federal do Ceará, entretanto, já havia negado, em primeira instância, o pedido dos bacharéis. Eles são integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB) e defendem que o Exame de Ordem é inconstitucional.


Igualmente, a defesa sustentada pelo desembargador é de que o exercício da profissão do advogado é a única em que se exige a aprovação do exame no órgão representativo da categoria, "o que fere o principio constitucional da isonomia".


Ele defende que a Constituição Federal de 1988 prevê o livre exercício de qualquer ofício, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.


Fique por dentro
Obrigatoriedade

Existente desde o ano de 1971, o Exame de Ordem tornou-se obrigatório a partir de 1975, quando tal cláusula de obrigatoriedade foi incluída na Lei Nº 4.215/63 . O status de advogado só é adquirido após aprovação no referido exame. Também na Europa Ocidental e no Japão há equivalentes testes ao Exame de Ordem da OAB para aquilatar habilitação para o exercício do múnus público da advocacia.


Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prática profissional, ambas de caráter eliminatório. Ele é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral. As provas são realizadas nacionalmente.


Fonte= Diário do Nordeste 18-12-2010