Meus amigos....
Quando vivemos épocas de Greves, a jurisprudência, normalmente, apresenta doutrinas novas a respeito dos Direitos dos Trabalhadores, o que, com frequência, chega a ser cobrado em provas de concursos próximos.
Assim, sempre nestes períodos, cabem aos concurseiros acompanhar as notícias dos TRT's e TST sobre fatos e situações, principalmente sobre competências analisadas, fato que corriqueiramente é discutido.
Um grande exemplo são as questões de prova da OAB e da FCC a respeito do INTERDITO PROIBITÓRIO, ação especial civil aplicada no processo do trabalho para impedir a obstacularização dos grevistas face à tentativa dos outros empregados em não aderir à greve, os famosos "fura greve".
Assim, cabe o questionamento: "Se a Greve é a Legítima Defesa do empregado face aos desmandos do empregador, pode a Justiça declarar abusivo o bloqueio feito pelo movimento grevista aos empregados que queriam voltar ao trabalho? Ou deve permanecer inerte por não poder dicutir o merecimento em atos provados??"
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