FANOR

Olá, meus amigos....

Para Civil 1

Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento


O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.
A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.
A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. “Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos”, explicou a ministra.

Para Consumidor:

MEDICAMENTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE

“Chegou o creme que firma e aumenta seus seios”
Representação nº 32/11
Autor: Conar por iniciativa própria
Anunciante e agência: Quadrifarma e Fess’Kobbi
Relator: Conselheiro Luiz Cássio Werneck
Segunda e Quarta Câmaras
Decisão: Alteração
Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27, parágrafos 1º e 2º, e 50, letra “b" do Código
Anúncio em jornal, com o título acima, promove o creme Ferodelle Seios, produzido pela Quadrifarma. A direção do Conar propôs representação contra a peça publicitária, pedindo comprovação do registro do produto junto às autoridades sanitárias e das promessas divulgadas, questionando ainda se elas seriam compatíveis com o registro.
Em sua defesa, anunciante e agência informam que o produto está devidamente acreditado na Anvisa, que esta não questionou as promessas do produto, mas pediu alterações no rótulo do creme, de forma que não fossem mencionados eventuais efeitos de crescimento e firmeza.
O relator recomendou a alteração, de forma que o texto do anúncio fique perfeitamente alinhado com os dizeres do rótulo, segundo a recomendação da Anvisa. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Prática 1:

Olhar página principal.



Abraçosss e até...

Medeiros