RESPONSABILIDADE SOCIAL
“Rum Montilla”
Representação Nº 314/09, em recurso extraordinário
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Pernod Ricard/Seagram e Ogilvy Brasil
Relatores: Conselheiros Ênio Vergeiro, Artur Menegon da Cruz e Alexandre Annenberg
Plenária do Conselho de Ética
Decisão: Sustação
Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º e 50, letra “c” do Código e seu Anexo A
O Conar denunciou ao Conselho de Ética chamada de patrocínio assinada pelo Rum Montilla veiculada em TV na faixa horária das 18h, em desacordo com recomendação contida no Anexo A do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Segundo o Anexo, bebidas de alto teor alcoólico só devem ser anunciadas em mídia eletrônica entre 21h30 e 6h. O veto inclui as chamadas caracterizações de patrocínio. Houve concessão de medida liminar sustando a exibição do comercial.
Em sua defesa, anunciante e agência consideram que o comercial foi inserido em um evento, intitulado “Ver de Novo Verão”, alheio à programação normal da emissora afiliada do SBT no Recife, o que tornaria possível a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas de alto teor na forma de chamadas. O evento patrocinado pelo Rum Montilla continha cobertura jornalística e flashes de praias e bares, além de falar de esportes, dicas e curiosidades, agenda e shows tendo como guarda-chuva o verão. Para a defesa, o espírito do Anexo A é a proteção ao menor de idade, não o incentivando ao consumo precoce de bebidas alcoólicas e o anúncio alvo da representação não o faz de forma alguma.
Na instância inicial, a Quinta, Sexta e Sétima Câmaras, reunidas em sessão conjunta, votaram pela sustação do anúncio, seguindo voto do relator. Para ele, um evento alheio à programação fica caracterizado quando se trata de produção de terceiros e sobre o qual a emissora não exerce poder de decisão quanto ao seu horário de transmissão, caso, por exemplo, de jogos de futebol.
Houve recurso por parte da Pernod Ricard/Seagram e Ogilvy, repisando os argumentos iniciais. Desta vez, eles convenceram, por maioria de votos, a Câmara Especial de Recursos, que deliberou pelo arquivamento da representação.
Foi a vez de o Conar recorrer, levando a decisão ao plenário do Conselho de Ética. Perto de sessenta conselheiros votaram e, por maioria, restabeleceram o entendimento de primeira instância. Segundo o relator do recurso extraordinário, eventos criados pela própria emissora não podem ser considerados no espírito da cláusula de exclusão do Anexo A.