quinta-feira, 24 de junho de 2010

Proposta de alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%

Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal” na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.

Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6), último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.


Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.

HISTÓRICO

Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.

Veja em:

quarta-feira, 23 de junho de 2010

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: EXAÇÃO INCONSTITUCIONAL?

Desde o início da revolução industrial vem se buscando formas efetivas de proteção e prevenção contra os infortúnios que se sucedem na vida dos trabalhadores. À época, mínimas condições de vida já mudariam completamente a face do proletariado que, além de condições subumanas de existência, recebiam salários ínfimos, que mal arcavam com a própria sobrevivência do trabalhador.
Com a evolução do Direito do Trabalho, estas proteções foram sendo enraizadas nas próprias bases da Relação de emprego, a ponto de, com o movimento criado no México, em 1917, viu-se o início da constitucionalização dos Direitos Sociais.
Hodiernamente, o Direito do Trabalho protege o trabalhador em quase todas as suas necessidades, e ainda em seus riscos sociais, como, por exemplo, os benefícios previdenciários garantidos pela própria Carta Magna, onde, um empregado que se acomete de doença, laboral ou não, tem garantido um valor mensal para sua subsistência até o retorno às suas atividades.
Neste intuito vem sendo alterado o Ordenamento Jurídico constantemente, fazendo com que as empresas, cada dia mais, antecipem à Máquina Administrativa, valores que, por ventura, seriam entregues aos trabalhadores em situações de emergências. Noutro ponto de vista, se estaria forçando às empresas a prevenir os infortúnios que poderiam ocorrer de forma antecipada, onerando a própria relação de emprego.
Desta forma, foi criada a contribuição SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, que passou a se chamar RAT – Riscos Ambientais do Trabalho. Referida contribuição, com o intuito de ressarcir os cofres públicos dos valores gastos com aposentadorias por invalidez, acidentes de trabalho, auxílios doenças e outros valores gastos com os próprios tratamentos dos beneficiários dos referidos benefícios.
Ou seja, no uso da faculdade garantida na Constituição Federal, se criou um seguro a ser pago pelas empresas para que, a depender do risco que estas representem à sociedade, seriam obrigadas a pagar a contribuição, a título de ressarcimento prévio por acontecimentos que, talvez, fossem ocorrer. Este seguro passou a ser chamado de FAP – Fator Acidentário de Prevenção, aplicado sobre o RAT.
Funciona da seguinte maneira, a empresa é classificada em risco de acidente em três níveis (leve, médio ou grave), cada nível corresponde a um valor de contribuição a ser paga, a saber: leve – 1% (um por cento); médio – 2% (dois por cento); grave – 3% (três por cento).
Assim, a empresa, por norma expedida pelo Poder Executivo, teria uma classificação e, aplicando-se o fator FAT, sobre o tributo chamado RAT, teria um novo valor, reduzido ou majorado, a recolher aos cofres públicos. A metodologia desta classificação seria aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Referido índice (FAP), poderá variar no percentual de 0,5 a 2,0, sendo multiplicado ao valor do RAT já determinado, podendo a empresa variar a sua contribuição ente os valores de 0,5% (meio por cento) até 6% (seis por cento).
Desta forma, aconteceu que a Lei que criou o fator a ser aplicado sobre a contribuição RAT, em nenhum momento, deixou claro ao jurisdicionado quais seriam as classificações criadas, quais seriam os parâmetros aplicados, se limitando a alegar que o Conselho Nacional de Previdência Social iria aprovar o valor do FAT.
Resta, de maneira clara que, ao publicar o FAT, o Poder Legislativo criou norma condicionada, pois, para ser aplicada, deverá existir outra norma que a esclareça.
Com efeito, o princípio da legalidade informa que a tributação deve ser exigida ou majorada por lei, porém, não informa que tipo de lei. Quando isto ocorre, deve ser entendido que lei comum, sem quorum especial para aprovação, deveria ser a única forma de majoração de tributo, de forma nenhuma podendo ser entendido como sendo lei em sentido amplo (norma do Poder Executivo).
O que se tem é uma violação ao princípio constitucional da legalidade. Quando a Constituição alega que apenas a lei poderá exigir ou majorar tributos, referido princípio deve ser respeitado em seu inteiro teor, sob pena inconstitucionalidade.
Pelo exposto pode-se concluir que, apenas quando Lei formal for publicada regulamentando a aplicação do FAP às empresas, é que estas terão a obrigatoriedade de aplicá-lo ao RAT, majorando ou reduzindo o valor deste. Havendo a necessidade de apresentação de medida judicial para a suspensão da cobrança de referido fator, pois não pode, o jurisdicionado, se abster de cumprir a lei.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Notícias do TST

Terça, 22 de junho de 2010

08:18h - Gerente de banco que teve família sequestrada é indenizado em R$ 78 mil
07:55h - Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro
07:47h - Terceirização ilícita por meio de cooperativa leva a vínculo de emprego
07:43h - SDI-1 discute prescrição de direitos de empregado rural

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Notícias do TST

Segunda, 21 de junho de 2010

06:07h - Turma do TST mantém aditamento de pedido no decorrer de ação trabalhista
06:04h - Litigância de má-fé e termos ofensivos à dignidade da Justiça inviabilizam recurso no TST
06:03h - Indenização milionária: empresa tem embargos rejeitados mas ainda poderá recorrer
06:02h - Primeira Turma: monitora de vendas obtém reconhecimento de vínculo empregatício
06:00h - Impedir saída de substâncias entorpecentes não justifica revista íntima vexatória

Under Construction

Senhores;

Venho por meio desta primeira postagem informar que este blog está em início de operação, portanto, ainda não estamos com toda a sua capacidade e forma.
Desde já agradeço a compreensão e perço que aguardem pois, em breve, teremos um blog que irá tirar todas as suas dúvidas, em algumas disciplinas, sobre o exame da Ordem.

Até....