Meus amigos....
Quando vivemos épocas de Greves, a jurisprudência, normalmente, apresenta doutrinas novas a respeito dos Direitos dos Trabalhadores, o que, com frequência, chega a ser cobrado em provas de concursos próximos.
Assim, sempre nestes períodos, cabem aos concurseiros acompanhar as notícias dos TRT's e TST sobre fatos e situações, principalmente sobre competências analisadas, fato que corriqueiramente é discutido.
Um grande exemplo são as questões de prova da OAB e da FCC a respeito do INTERDITO PROIBITÓRIO, ação especial civil aplicada no processo do trabalho para impedir a obstacularização dos grevistas face à tentativa dos outros empregados em não aderir à greve, os famosos "fura greve".
Assim, cabe o questionamento: "Se a Greve é a Legítima Defesa do empregado face aos desmandos do empregador, pode a Justiça declarar abusivo o bloqueio feito pelo movimento grevista aos empregados que queriam voltar ao trabalho? Ou deve permanecer inerte por não poder dicutir o merecimento em atos provados??"
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Até lá!!!
Professor, acredito que para uns, as greves possuem cunho meramente políticos. Tudo bem, exigem melhor qualidade de vida, melhores salários, mas por que então,somente uma quantidade de funcionários aderem a greve? E os outros? E qual problema em deixar aqueles que não fazem parte da manifestação trabalharem? A sociedade não pode parar. Quantas pessoas são diretamente prejudicadas com greves de ônibus, de correios, de professores? Acredito que alguns atos a Justiça deve intervir. Afinal de contas, um dos objetivos da mesma, não é conservar o bem estar do cidadão? Quando a greve ultrapassa e fere o direito, acredito que sim, deve intervir. Deve utilizar-se do INTERDITO PROIBITÓRIO.
ResponderExcluirEsta é minha opinião.