Meus amigos,
É com muita alegria que anuncio a todos um passo importante que foi dado.
Apartir de hoje este blog deixará de ser atualizado.
Passamos a utilizar duas ferramentas mais completas e funcionais para o auxílio e ajuda de todos:
Site e Facebook.
Através do site: professormedeiros.com.br e da Fanpage: Professor Medeiros, os alunos podem curtir e se cadastrar para participar de sorteios, eventos e ainda terem acesso a materiais, artigos, fotos vídeos e muito mais.
A todos, o meu muito obrigado por este ano de convivência e, peço, vamos continuar ligados!!
Abraçosss e vejo vcs por lá!!!
Professor Medeiros
Blog de comentários, resoluções de questões, indicações de temas e discussões em geral sobre concursos e o Exame da OAB.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
domingo, 1 de abril de 2012
sexta-feira, 30 de março de 2012
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Curto e grosso!!!
Olá meus amigos....
Num dos sites onde ministramos cursos estamos experimentando um diálogo rápido sobre assuntos específicos, chamados de DROPS.
Estes drops ficam à disposição de todos através do Youtube.com...
Abaixo terá o link do primeiro de muitos destes Drops...
Drops sobre Empregado
Fiquem ligados!!!!
Até mais...
Num dos sites onde ministramos cursos estamos experimentando um diálogo rápido sobre assuntos específicos, chamados de DROPS.
Estes drops ficam à disposição de todos através do Youtube.com...
Abaixo terá o link do primeiro de muitos destes Drops...
Drops sobre Empregado
Fiquem ligados!!!!
Até mais...
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Indicações para estudos para os Tribunais
Meus amigos,
Tendo recebido vários e-mails questionando os livros e material de pesquisa, venho escrever a todos.
Quanto ao material a primeira coisa que deve ser observada é a organizadora da prova que será feita. Como os concursos dos TRT's vem sendo feito, em sua maioria pela FCC, fica mais padronizado o estudo.
1º - livros de doutrina: Para quem quer fazer ua pesquisa mais completa por estar estudando para vários concursos na área trabalhista, o livro que recomendo é o Maurício Godinho Delgado. É um livro muito completo, fala sobre toda temática, mas é muito extenso para um estudo rápido, ou seja, demora pelo menos 6 meses para estudá-lo. Outros muito bons: Amauri Mascaro Nascimento; Renato Saraiva. A Editora impetus tem uma boa coleção para concurso.
2º - livros de resumo: Para quem está focado em um concurso mais próximo e para carreiras como técnico e analista, os livros de resumos são muito bons, porém, curtos, ou seja, não contemplam toda matéria. Livros com questões ajudam na relação das respostas e a Lei, o que é muito importante. A Editora método tem uma série muito boa. A coleção preparatório para concursos públicos da Saraiva é muito completa, porém nova, então deve ser olhada primeiro. Mas já digo, a da saraiva eu estou gostando muito. Mas lembre-se, sempre deve ser relacionado o assunto com a Lei para ter algum aproveitamento.
3º - livros para concursos: Cuidado com livros voltados para um único concurso, se a organizadora mudar, o livro quase não te ajudará. Para quem está começando a série de estudo para a prova da OAB ajuda o aluno de maneira bem didática a começar seus estudos. Uma coleção que gosto é a Coleção OAB nacional da Saraiva, boa e com boas dicas de prova.
4º - sites: Um site que ajuda bastante é o Questões de concursos. Tem questões para serem resolvidas, apontando os erros de marcação. Ainda, o melhor, tem um forum, onde vc pode discutir e aprofundar o estudo da matéria. Este site ajuda o candidato a entender a sua organizadora e permite um estudo focado, pois permite pesquisa pelo cargo, entidade, organizadora e assunto dentro da matéria.
Os livros que eu tenho e não largo:
Direito do Trabalho - Maurício Godinho;
Processo do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra, Leone Pereira, Mauro Schiavi;
Processo Civil - Curso didático de Processo Civil do Elpídio Donizetti;
Sentenças Trabalhistas - João Alves de Almeida Neto.
Não esqueça, estudar processo do trabalho sem saber processo civil é muito complicado. Assim, sempre que for estudar o processo do trabalho o livro de processo civil deve estar por perto para auxiliar a absorção da matéria.
Por fim, estudamos até passar e não para passar!!
Força e garra, o sucesso vem com 95% de suor e 5% de talento!!!!!
Abraçosss
Tendo recebido vários e-mails questionando os livros e material de pesquisa, venho escrever a todos.
Quanto ao material a primeira coisa que deve ser observada é a organizadora da prova que será feita. Como os concursos dos TRT's vem sendo feito, em sua maioria pela FCC, fica mais padronizado o estudo.
1º - livros de doutrina: Para quem quer fazer ua pesquisa mais completa por estar estudando para vários concursos na área trabalhista, o livro que recomendo é o Maurício Godinho Delgado. É um livro muito completo, fala sobre toda temática, mas é muito extenso para um estudo rápido, ou seja, demora pelo menos 6 meses para estudá-lo. Outros muito bons: Amauri Mascaro Nascimento; Renato Saraiva. A Editora impetus tem uma boa coleção para concurso.
2º - livros de resumo: Para quem está focado em um concurso mais próximo e para carreiras como técnico e analista, os livros de resumos são muito bons, porém, curtos, ou seja, não contemplam toda matéria. Livros com questões ajudam na relação das respostas e a Lei, o que é muito importante. A Editora método tem uma série muito boa. A coleção preparatório para concursos públicos da Saraiva é muito completa, porém nova, então deve ser olhada primeiro. Mas já digo, a da saraiva eu estou gostando muito. Mas lembre-se, sempre deve ser relacionado o assunto com a Lei para ter algum aproveitamento.
3º - livros para concursos: Cuidado com livros voltados para um único concurso, se a organizadora mudar, o livro quase não te ajudará. Para quem está começando a série de estudo para a prova da OAB ajuda o aluno de maneira bem didática a começar seus estudos. Uma coleção que gosto é a Coleção OAB nacional da Saraiva, boa e com boas dicas de prova.
4º - sites: Um site que ajuda bastante é o Questões de concursos. Tem questões para serem resolvidas, apontando os erros de marcação. Ainda, o melhor, tem um forum, onde vc pode discutir e aprofundar o estudo da matéria. Este site ajuda o candidato a entender a sua organizadora e permite um estudo focado, pois permite pesquisa pelo cargo, entidade, organizadora e assunto dentro da matéria.
Os livros que eu tenho e não largo:
Direito do Trabalho - Maurício Godinho;
Processo do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra, Leone Pereira, Mauro Schiavi;
Processo Civil - Curso didático de Processo Civil do Elpídio Donizetti;
Sentenças Trabalhistas - João Alves de Almeida Neto.
Não esqueça, estudar processo do trabalho sem saber processo civil é muito complicado. Assim, sempre que for estudar o processo do trabalho o livro de processo civil deve estar por perto para auxiliar a absorção da matéria.
Por fim, estudamos até passar e não para passar!!
Força e garra, o sucesso vem com 95% de suor e 5% de talento!!!!!
Abraçosss
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Retorno dos trabalhos
Olá meus amigos;
Depois de uma pequena férias, estamos retornando nossos trabalhos.
Assim, queria propor uma discussão:
Todos nós vimos a promulgação e publicação da nova lei do Aviso Prévio. Alterando a CLT, referida Lei definiu novos parâmetros para o pagamento do Aviso Prévio dos empregados.
Assim sendo, referido pagamento será feito da seguinte forma:
Tempo de serviço = 6 anos;
Aviso prévio será = (6 x 3) + 30 = 48 dias.
Desta forma a empresa terá que antecipar a demissão e a comunicação da demissão com um prazo superior aos antigos 30 dias, mas sim, com 48 dias para o caso em análise.
Isto significa mais tempo para a busca de novo emprego para o empregado, mais dinheiro em caso de Aviso Prévio indenizado.
A questão polêmica nasce quando pergunto: E no caso do pedido de demissão?
A CLT informa que a demissão se dará da mesma forma, no caso de Demissão sem justa causa ou à pedido, porém, no caso de pedido, ao invés de receber o aviso, o empregado pagará o aviso ao empregador no caso de não cumprí-lo.
O problema começa para o empregado quando ele não queira mais ficar na empresa, terá, no mesmo caso já analisado, que pedir demissão e ficar por 48 dias em aviso prévio, ou, na sua saída imediata, terá que pagar para a empresa 48 dias de serviço que iria prestar.
Será que não estamos diante de uma afronta aos princípios de proteção?
O empregado ficar até 90 dias de Aviso Prévio não é expô-lo a assédios ou situações vexatórias? Pior, será que, sabendo que irá pagar 90 dias, o empregado não irá preferir se sujeitar a situações terríveis, apenas para não tirar de seu bolso tão alto valor?
Pois é, a lei cria a confusão e a doutrina e jurisprudência terão que resolvê-lo.
Até a próxima!!!
Depois de uma pequena férias, estamos retornando nossos trabalhos.
Assim, queria propor uma discussão:
Todos nós vimos a promulgação e publicação da nova lei do Aviso Prévio. Alterando a CLT, referida Lei definiu novos parâmetros para o pagamento do Aviso Prévio dos empregados.
Assim sendo, referido pagamento será feito da seguinte forma:
Tempo de serviço = 6 anos;
Aviso prévio será = (6 x 3) + 30 = 48 dias.
Desta forma a empresa terá que antecipar a demissão e a comunicação da demissão com um prazo superior aos antigos 30 dias, mas sim, com 48 dias para o caso em análise.
Isto significa mais tempo para a busca de novo emprego para o empregado, mais dinheiro em caso de Aviso Prévio indenizado.
A questão polêmica nasce quando pergunto: E no caso do pedido de demissão?
A CLT informa que a demissão se dará da mesma forma, no caso de Demissão sem justa causa ou à pedido, porém, no caso de pedido, ao invés de receber o aviso, o empregado pagará o aviso ao empregador no caso de não cumprí-lo.
O problema começa para o empregado quando ele não queira mais ficar na empresa, terá, no mesmo caso já analisado, que pedir demissão e ficar por 48 dias em aviso prévio, ou, na sua saída imediata, terá que pagar para a empresa 48 dias de serviço que iria prestar.
Será que não estamos diante de uma afronta aos princípios de proteção?
O empregado ficar até 90 dias de Aviso Prévio não é expô-lo a assédios ou situações vexatórias? Pior, será que, sabendo que irá pagar 90 dias, o empregado não irá preferir se sujeitar a situações terríveis, apenas para não tirar de seu bolso tão alto valor?
Pois é, a lei cria a confusão e a doutrina e jurisprudência terão que resolvê-lo.
Até a próxima!!!
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