Olá amigos....
Ontem, dia 03 de janeiro de 2011, fora recebido pelo STF o recurso da OAB que não fora conhecido pelo STJ no caso dos dois bachareis em Direito do Ceará que buscam a suas inscrições na ordem sem a realização do exame aplicado pela OAB e FGV.
Ocorre que, pelo despacho da presidência do STF, o recurso fora recebido como Suspensão de Segurança, tendo em vista a alegação da OAB do perigo que as liminares, sendo executadas, poderiam provocar à segurança da ordem pública e à própria OAB.
Conforme despacho do então presidente do STF "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte. (...)".
Assim, resta suspensa a execução da liminar conferida pelo TRF da 5ª Região, até que o STF se manifeste sobre o caso.
Vamos acompanhar com interesse a matéria pois, para nós, da área do Direito, é de suma importância o desfecho da questão.
Abraçosss a todos e até a próxima!!!
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